TABELA DE SALÁRIOS A PARTIR DE JUNHO DE 2023

Assegura-se, a partir de 1º DE JUNHO DE 2023, aos empregados abrangidos pela Convenção Coletiva de
Trabalho 2023/2024 – Comércio Varejista, os seguintes pisos salariais:

 

PISOS – COMÉRCIO VAREJISTA

A) Aos empregados de copa, cozinha, limpeza, portaria,
vigilância e guarda, incluindo os empregados de Perfumarias
e Cosméticos, movimentadores de mercadorias, embalador,
 outros de portaria.

R$ 1.971,00

B) Aos empregados que exerçam atividade laboral como
jardineiros, entregadores, pacoteiros, guarda-volumes.

R$ 1.775,00

C) Aos empregados que exerçam atividade laboral
como “office-boys” (contínuos).

R$ 1.686,00

D) Aos empregados comissionados, caso as comissões não
alcancem valor correspondente, assegura-se uma garantia
salarial mínima mensal

R$ 2.084,00

E) Aos demais empregados, em qualquer atividade do ramo
comercial varejista, incluindo os empregados de Perfumarias
e Cosméticos

R$ 1.971,00

F) Para os empregados contratados à título de experiência
fica 
assegurado a garantia salarial mínima mensal. Após o
período de experiência (30/60/90 dias) fica convencionado
a remuneração 
de acordo com as demais funções acima.

R$ 1.686,00

 

 

Os salários fixos, ou a parte fixa dos salários de Junho de 2022, serão reajustados em 1º DE JUNHO DE 2023,
com a aplicação do percentual de 5,50% (cinco inteiros vírgula cinquenta centésimos por cento).